Agravo 0102050-74.2017.5.01.0481
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no presente agravo, a parte não impugna esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102050-74.2017.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento…