JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011200-70.2021.5.03.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0011200-70.2021.5.03.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula n° 463, I, do TST, dispõe que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011200-70.2021.5.03.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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