JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001438-80.2010.5.01.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0001438-80.2010.5.01.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão recorrido que o vínculo empregatício entre as partes perdurou por 27 anos e 2 meses (fl. 739). Ainda, há o registro de existência de norma coletiva que prevê o direito à estabilidade nos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social. Tem-se, portanto, que a reclamante foi desligada faltando 8 meses para alcançar a estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva. 2. Esta Corte, à luz do art. 129 do Código Civil, firmou-se no sentido de que a dispensa do empregado nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva caracteriza dispensa obstativa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001438-80.2010.5.01.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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