JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000060-46.2015.5.17.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000060-46.2015.5.17.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT. No caso concreto, constatou-se a omissão alegada pela reclamada, pelo que impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício e acrescer fundamentos à decisão embargada, em atenção ao princípio de motivação das decisões judiciais. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão e acrescer fundamentos ao julgado, sem lhe conferir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000060-46.2015.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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