JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001052-66.2018.5.07.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0001052-66.2018.5.07.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001052-66.2018.5.07.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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