JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000501-75.2017.5.02.0319

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo 1000501-75.2017.5.02.0319, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, INC. II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000501-75.2017.5.02.0319. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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