JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012034-68.2016.5.09.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012034-68.2016.5.09.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Identifica-se aparente divergência entre o entendimento do acórdão recorrido e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, ante a possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 2. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que “ na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST ”. 3. No mesmo sentido é a decisão do Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo 3: “ a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 ” (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). 4. Considerando que a presente ação foi proposta em 16/12/2016, não há de se falar em aplicação da Lei 13.467/2017 no tocante aos honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTOS PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTOS EM AGÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE CONJUNTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 5. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. 6. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. 7. No caso concreto , o agravante não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade dos capítulos decisórios do acórdão recorrido. A título de exemplo, as transcrições relativas às “diferenças salariais” possuem seis páginas, enquanto as referentes às “horas extras” totalizam onze páginas. 8. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 9. A Súmula 219, I, do TST, aplicável às ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, dispõe: “ na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ”. 10. Na hipótese , apesar de reconhecer a existência de credencial sindical, o Tribunal de origem indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor sob o argumento de que “ restou afastada a presunção que emana da declaração de pobreza apresentada ”. 11. Como um dos requisitos exigidos pela Súmula 219, I, do TST está ausente, a decisão de origem pela improcedência do pedido de honorários assistenciais está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DO BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 12. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e das ADCs 58 e 59, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, “ no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ”. 13. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu-os parcialmente “ tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes ”. 14. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 15. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/91). 16. Nesse aspecto, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele Pretório Excelso, ao fixar que “ Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ”, conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do art. 883 da CLT. Dessa forma, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 17. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . 18. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF “ A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem ”. 19. No presente caso , o TRT não observou as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à correção monetária, razão pela qual o acórdão regional deve ser reformado. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012034-68.2016.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002040-05.2017.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0098900-83.2008.5.15.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A necessidade de transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, trazida pela Lei 13.015/2014, visa a permitir a iden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024307-52.2017.5.24.0091

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0172900-51.2008.5.04.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001333-02.2016.5.02.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. O eg. TRT manteve a sentença, que valorando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “ a reclamante atuava supervisionando os caixas, cuidando da contagem de numerários e com alçada razoável para liberar transações. Sendo assim, comprovada, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.