- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000587-88.2022.5.09.0094, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFEREÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESU/2008. RENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema “diferenças salariais – adesão ao ESU/08”, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a opção, por livre vontade do empregado ao ESU/08, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000587-88.2022.5.09.0094. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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