- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000310-30.2022.5.20.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso que não ataca o fundamento da decisão recorrida. No caso, a decisão monocrática ora agravada manteve a obstaculização do recurso de revista por ausência do requisito do art. 896, §1º-A, I , da CLT . Esse fundamento não foi impugnado pela agravante. Óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000310-30.2022.5.20.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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