JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000084-59.2018.5.12.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000084-59.2018.5.12.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IPCA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, quanto ao tema " acúmulo de funções ", a decisão regional pontuou que " não há reparo a ser feito na sentença na medida em que ela fundamentou seu entendimento no fato de que as tarefas conferidas ao reclamante não eram incompatíveis com a função para a qual ele foi contratado, com a condição pessoal do reclamante e realizadas na mesma jornada de trabalho, sem configurar abuso quantitativo no que pertine às tarefas que o reclamante desempenhava ". No tocante ao tema " honorários sucumbenciais " o acórdão regional consignou que, " mantida a improcedência em alguns pedidos formulados na inicial (diferenças salariais por acúmulo de funções, p. ex.), não há falar em reversão dos honorários advocatícios ". A Corte local ressaltou, ainda, que, "(...) mesmo beneficiário da justiça gratuita, havendo crédito capaz de suportar as despesas relativas aos honorários de sucumbência, estas serão de imediato satisfeitas. Apenas no caso de os créditos não serem suficientes às obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, no prazo legal previsto" . Referentemente ao tema " IPCA" extrai-se que o e. TRT, em sua decisão, entendeu ser prudente manter a correção pela TR, vez que ainda não estava definida a modulação pelo STF do julgamento da ADI 4357 e do RE 870947. Ainda em relação ao tema "IPCA", a decisão regional acrescentou, em sede de embargos de declaração, que " a definição da Taxa Referencial como critério de atualização do crédito trabalhista contemplada no acórdão embargado, tem como substrato a aplicação dos arts. 39 da Lei nº 8.177/91 e 879, § 7º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/17, atendendo, portanto, ao princípio da aplicação da lei no tempo. Por fim, não há falar em violação aos princípios constitucionais invocados, na medida em que o acórdão embargado é expresso no sentido que não há pronunciamento definitivo do STF, na Reclamação nº 22012, acerca da (in)constitucionalidade da Taxa Referencial como critério de atualização do crédito trabalhista ". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e da Súmula nº 296 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável contrariedade à Súmula nº 437, III, desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que o autor trabalhou de forma habitual em jornada superior a 6 horas, deferindo-lhe o pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora, " mantidos os parâmetros já definidos na sentença para as horas extras ". Ocorre que os " parâmetros já definidos em sentença ", citados pela Corte local no acórdão regional, referem-se apenas às horas extras não habituais deferidas pelo Juízo de origem. Assim, a decisão regional, não obstante tenha concluído pela habitualidade de extrapolação da jornada de 6 horas e pela aplicação da Súmula nº 437, IV, do TST, não deferiu os reflexos do intervalo intrajornada postulados. Conclui-se, assim, que a Corte local decidiu em desconformidade com a Súmula nº 437, I, III e IV, do TST, cabendo acrescer à condenação os reflexos do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte reclamante insurge-se contra a parte da decisão agravada que, examinando o recurso de revista do reclamado, deu-lhe provimento, para " determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior à citação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria ". Em observância ao caráter obrigatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, bem como à modulação dos efeitos fixados na referida decisão no sentido de aplicação da tese de repercussão geral a todos os casos pendentes, não há falar em julgamento extra petita . Igualmente não há ofensa à coisa julgada, pois não houve fixação de índices de correção pelo Tribunal Regional que deixou para a liquidação de sentença a definição destes. Todavia , a decisão agravada merece parcial reforma para incluir os juros de mora relativos à fase pré-judicial. De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios opostos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, esclareceu que: " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". Agravo parcialmente provido para reformar parcialmente a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do reclamado, no tópico, determinando a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, acrescidos dos juros legais , na forma do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Agravo parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, caput , da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, precisamente da fração: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Assim sendo, impõe-se o provimento parcial do agravo do reclamante, para conhecer do recurso de revista interposto pelo autor da ação, por violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que a condenação aos honorários sucumbenciais permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no referido art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000084-59.2018.5.12.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020156-17.2017.5.04.0021

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " não obstante os claros argumentos apresentados nos embargos declaratórios, tornando cristalinos os vícios constantes na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012572-15.2015.5.15.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espé…

Agravo 0010340-93.2016.5.03.0111

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local consignou que “ o réu confessou expressamente (art. 374, II, do CPC) em sua contestação que 'as normas coletivas anteriores a 1994 não estabeleceram qual a natureza jurídica do benefício’ .” Nesse sentido, concluiu pela natureza salarial da parcela, consig…

Agravo 0000945-66.2020.5.07.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011343-43.2018.5.03.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.