Embargos de Declaração 0011045-96.2020.5.15.0150
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011045-96.2020.5.15.0150. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)