- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000442-49.2020.5.09.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. APELO DA AUTORA PROVIDO. 1. PAGAMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Quanto aos critérios de pagamento da parcela PIV, houve a correta atribuição do ônus da prova ao autor, já que a pretensão recai sobre diferenças de parcela paga. Precedentes desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo interno conhecido e provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. DESCONTO NO CÁLCULO DO PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, " com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações ." Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado "PIV", comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000442-49.2020.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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