Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100551-59.2019.5.01.0069
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100551-59.2019.5.01.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)