JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021942-45.2016.5.04.0405

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0021942-45.2016.5.04.0405, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORASIN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema ora recorrido, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema1046). II. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . III . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que restringiu pagamento das horas de percurso, em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema1046). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021942-45.2016.5.04.0405. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020718-37.2017.5.04.0664

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamada para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar improcedente o pedido referente às h…

Agravo Interno 0024279-41.2013.5.24.0086

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 1973. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial …

Agravo de Instrumento 0024311-94.2014.5.24.0091

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 1973. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou a…

Agravo Interno 0002178-92.2011.5.05.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam lim…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020714-06.2017.5.04.0662

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO PORNORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF.TEMA 1 . 046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 -Tema 1046da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.