JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-37.2018.5.02.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-37.2018.5.02.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EMPRESA INDIVIDUAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 2. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO FOSSE UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. SÚMULA 486 DO STJ . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000674-37.2018.5.02.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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