JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001424-45.2022.5.02.0087

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001424-45.2022.5.02.0087, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, em razão de o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal ter sido apresentado sem a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/19 e da Súmula 245 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 4 .00 0,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001424-45.2022.5.02.0087. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000498-85.2020.5.02.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, em razão de o seguro garantia judicial ter sido apresentado em substituição ao depósito recursal sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000457-40.2021.5.05.0193

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, em razão de o seguro garantia judicial ter sido apresentado em substituição ao depósito recursal, sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP e sem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001122-83.2019.5.02.0713

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: IGM/slr/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção em razão de o seguro garantia judicial ter sido apresentado em substituição ao depósito recursal, porém sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/19 …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000169-78.2021.5.02.0316

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, em razão de o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal ter sido apresentado sem a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000071-93.2021.5.06.0221

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista, em razão de o seguro garantia judicial ter sido apresentado em substituição ao depósito recursal, sem a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.