JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011408-86.2013.5.01.0031

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0011408-86.2013.5.01.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. BANCO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática . No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, constatou que ficou demonstrada a alteração prejudicial do contrato de trabalho, tendo em vista que não ficou evidenciado que a autora exercia a advocacia sob o regime de exclusividade, o que apenas passou a ser exigido após a sucessão pelo Banco Bradesco. Assim, foi mantida a decisão de origem, pela qual se declarou a nulidade da cláusula de exclusividade invocada pelo ora agravante e, consequentemente, sua condenação ao pagamento das horas extras além da 4ª hora diária e com adicional de 100%, pois demonstrado que ela foi imposta no curso do contrato de trabalho, sem qualquer contrapartida. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o Relator concluiu que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que havia cláusula de dedicação exclusiva válida, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária , nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011408-86.2013.5.01.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0021377-96.2016.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em conformidade com a jurisprudência …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001919-81.2017.5.02.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE . O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo artigo 511, §3º, da CLT. Assim, não se aplica ao advogado bancário a jornada de trabalho prevista no artigo 224 da CLT. Pr…

Agravo 0101134-32.2017.5.01.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO OU NO EDITAL DO CONCURSO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 8ª Turma condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª hora diária ou à 20ª hora semanal, nos termos do artigo 20, § 2 º, da Lei n º 8.906/94. Consi…

Agravo 0100142-82.2020.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . ADVOGADA EMPREGADA. VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O artigo 20 da Lei nº 8.906/94 fixou a jornada de trabalho do advogado empregado em, no máximo, quatro horas diárias ou vinte horas sema…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020799-34.2019.5.04.0302

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada, no âmbito da Colenda SBDI-1 do TST, a qual preconiza que o labor de oito horas diárias e 40 semanais do advogado empregado contratado após a alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.