Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-60.2017.5.18.0008
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011601-60.2017.5.18.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)