JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-96.2015.5.12.0043

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-96.2015.5.12.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS RECURSAIS PARA RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/70), beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais, traslados, instrumentos e honorários periciais (arts. 789, 790, § 3º e 790-B da CLT). 2. No entanto, esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada a incapacidade financeira, situação não verificada no caso dos autos. Inteligência da Súmula 463, II, do TST. 3. Nesse contexto, são desertos o recurso ordinário, o recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93, desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não é caso de insuficiência, mas de ausência de custas e dos depósitos recursais devidos. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010236-96.2015.5.12.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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