Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000411-76.2022.5.23.0076
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu praticamente o inteiro teor do capítulo recorrido, sem delimitar a tese que contém o prequ…