- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012621-94.2016.5.15.0076, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA DEBATIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. ATRASO DA QUITAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, "A", DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Analisando o teor do Recurso de Revista, o que se constata é que, efetivamente, há óbice processual que impede o avanço no exame do mérito da controvérsia. Isso porque o apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, o único aresto colacionado pelo recorrente é proveniente de Turma do TST, em desconformidade com o previsto no art. 896, "a" , da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012621-94.2016.5.15.0076. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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