JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020793-90.2020.5.04.0205

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020793-90.2020.5.04.0205, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. No julgamento do Agravo de Instrumento, o relator apreciará todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Recurso de Revista, podendo manter a negativa de seguimento do apelo com fundamento na ausência de pressuposto não apreciado pelo Tribunal Regional (exegese da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST) . Com efeito, o Agravo de Instrumento é recurso que tem como objetivo destrancar o Recurso de Revista. Assim, uma vez constatado que o Recurso principal efetivamente não alcança trânsito, não há qualquer impedimento para que seja negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Ressalte-se que, em caso de inconformidade da parte, caberá a interposição de Agravo Interno. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020793-90.2020.5.04.0205. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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