- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001488-81.2022.5.02.0434, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a transcrição integral do capítulo do acórdão regional que tratou sobre o tema recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da parte, em tópico dissociado dos argumentos recursais, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001488-81.2022.5.02.0434. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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