- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0005775-77.2010.5.12.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " responsabilidade civil do empregador - acidente de trabalho e responsabilidade civil do empregador - ônus da prova - art. 896, § 1º-A, I, da CLT - exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista - transcrição insuficiente - óbice estritamente processual " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005775-77.2010.5.12.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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