JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010786-15.2015.5.15.0009

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010786-15.2015.5.15.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " minutos residuais " e " marcação de ponto por exceção " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010786-15.2015.5.15.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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