- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0012427-17.2017.5.03.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM VINCULAÇÃO AOS TÓPICOS DEBATIDOS NO APELO . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista.Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver reprodução adequada do fragmento da decisão impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Segundo a jurisprudência desta Corte, também não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional sem a vinculação aos tópicos debatidos no apelo , uma vez que tal prática não permite a necessária identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012427-17.2017.5.03.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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