JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0224400-07.1999.5.02.0016

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0224400-07.1999.5.02.0016, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "nulidade por negativa de prestação jurisdicional - não configuração" e "desconsideração da personalidade jurídica" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0224400-07.1999.5.02.0016. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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