- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-29.2017.5.02.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CONSTRUÇÃO VERTICAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, "considerando as condições de instalação dos tanques e geradores na reclamada, nos termos da Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978 e com observância à NR16, Anexo 2 e Anexo 4, NR-20 e Decreto n. 93.412 de 1986", a reclamante não trabalhava em condições de risco acentuado, assim mantendo a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade e reflexos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000424-29.2017.5.02.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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