- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020924-88.2017.5.04.0102, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a reclamada não ataca os fundamentos da decisão agravada, acerca da incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e do tema antecedente à responsabilidade subsidiária, relativo à ilicitude da terceirização em atividade-fim. Limita-se a arguir a ausência de responsabilidade subsidiária por inexistência de culpa "in vigilando", o que desatende o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020924-88.2017.5.04.0102. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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