Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024559-95.2022.5.24.0021
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o Reg…