- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000304-42.2011.5.15.0140, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A potencial ofensa aos arts. 93, IX, da Carta Magna, 832 da CLT e 489 do CPC encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c" da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELA PARTE, SOB RISCO DE NULIDADE. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. Em face do reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento do reclamante (temas remanescentes) e do reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000304-42.2011.5.15.0140. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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