- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-98.2022.5.02.0447, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo TRT de origem para reconhecer a deserção do apelo, consubstanciada na identificação de irregularidade na apólice de seguro garantia apresentada para substituir o depósito recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001148-98.2022.5.02.0447. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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