JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000098-09.2022.5.02.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000098-09.2022.5.02.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – Reconhecimento de Relação de Emprego - Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000098-09.2022.5.02.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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