JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010507-84.2021.5.18.0122

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0010507-84.2021.5.18.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. ‎ O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010507-84.2021.5.18.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011045-93.2019.5.18.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. ‎O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETI…

Agravo 0011370-92.2016.5.18.0129

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. Em razão da tese vinculante estabelecida no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABA…

Agravo de Instrumento 0010841-97.2021.5.18.0129

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Feder…

Recurso de Revista 0010550-50.2023.5.18.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENSCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME 5X1. FOLGA AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre o direito à remuneração em dobro pelo labor aos domingos no regime de trabalho 5x1, previsto em negociação coletiva, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repe…

Agravo em Recurso de Revista 0010657-15.2019.5.18.0129

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que prevê a coincidência da folga semanal com o domingo uma vez a cada sete semanas (regime 5x1), tendo em vista que não se trata de direito indispon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.