JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021130-75.2017.5.04.0305

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021130-75.2017.5.04.0305, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ORGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021130-75.2017.5.04.0305. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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