JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-68.2021.5.10.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-68.2021.5.10.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional do Trabalho, amparado pelo conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que não estão presentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT. 2 - Portanto, no caso específico dos autos, a revisão das premissas fáticas, de modo a reformar a decisão do Tribunal a quo , demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal por óbice da Súmula 126, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000683-68.2021.5.10.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010510-80.2021.5.03.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disso, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. Neste sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010476-13.2022.5.03.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluído pela inexistência de vínculo de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como ob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-97.2022.5.03.0112

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação e a pessoalidade, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-58.2023.5.13.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação jurídica, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-37.2022.5.12.0045

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação jurídica, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.