JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-71.2013.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-71.2013.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de admissibilidade, visto que o reclamante apenas renovou as razões de recurso de revista, sem fazer qualquer consideração quanto ao óbice apontado na decisão de admissibilidade, no caso, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. 2. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão de admissibilidade e as razões apresentadas pela Parte no agravo de instrumento, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000662-71.2013.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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