JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-11.2022.5.03.0098

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-11.2022.5.03.0098, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal Regional enfrentou a questão essencial da controvérsia. A Corte local consignou que as verbas rescisórias não foram quitadas tempestivamente e que as multas do art. 467 e 477, §8º, da CLT são aplicáveis às empresas em recuperação judicial, conforme jurisprudência desta Corte. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, relativa à indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010619-11.2022.5.03.0098. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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