JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-92.2021.5.15.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-92.2021.5.15.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010734-92.2021.5.15.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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