JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000006-15.2022.5.17.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000006-15.2022.5.17.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, nega-se provimento ao recurso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000006-15.2022.5.17.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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