JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001506-54.2019.5.09.0653

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001506-54.2019.5.09.0653, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA QUE É OBJETO DA INSURGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001506-54.2019.5.09.0653. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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