Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000566-14.2019.5.08.0105
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000566-14.2019.5.08.0105. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)