Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-97.2021.5.03.0057
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011542-97.2021.5.03.0057. Relator(a): SERGIO PINTO…