- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-31.2021.5.13.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 27/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1046. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000341-31.2021.5.13.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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