- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001151-07.2016.5.05.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 27/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 (na demanda a contratação ocorreu em 15/07/1985), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, porque não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a da promulgação do texto constitucional (art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. No caso, o Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição bienal, por reconhecer a constitucionalidade da transmudação automática de regime jurídico (de celetista para estatutário), incorreu em ofensa à diretriz do inciso II do artigo 37 da Carta Magna. Afastada a prescrição bienal pronunciada e imposta condenação ao ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados a partir da vigência da Lei nº 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula nº 362, II, do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001151-07.2016.5.05.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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