Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-20.2022.5.03.0004
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Da análise do julgado, verifica-se que o Regional utilizou dos fatos e provas produ…