JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0103927-95.2021.5.01.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0103927-95.2021.5.01.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR EMPREGADOS INTEGRANTES DA CATEGORIA – DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DISSÍDIO COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0103927-95.2021.5.01.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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