JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001423-14.2020.5.02.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001423-14.2020.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA CORTE REGIONAL, MEDIANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001423-14.2020.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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