JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000296-35.2019.5.05.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000296-35.2019.5.05.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado com espeque nos óbices consagrados no artigo 896,§ 7º, da CLT e nas Súmulas nos 126 e 333 do TST. No agravo a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se, contudo, a alegar a existência de transcendência do recurso de revista. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-35.2019.5.05.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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