JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011302-19.2019.5.15.0066

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0011302-19.2019.5.15.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, VI, DO TST. LIMITE DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011302-19.2019.5.15.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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