Agravo 0011003-49.2020.5.15.0020
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Ac…